Os conselheiros do TCE-RJ decidiram pela instauração de Tomada de Contas Especial a ser realizada pelo órgão central de controle interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bom Jesus do Itabapoana. O objetivo é apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano pelo pagamento indevido de horas extras e abono de 25% no órgão.
De acordo com o voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, a Tomada de Contas Especial deve se basear no artigo 12, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Deliberação TCE nº 167/92, e identificar como responsáveis os presidentes do SAAE que se encontravam no exercício da função quando os pagamentos ilegais foram realizados.
A Tomada de Contas Especial tem que conter documentação comprobatória dos dados lançados nas planilhas de cálculo, como folhas de pagamento, recibos, entre outros comprovantes, devidamente organizados e cronologicamente ordenados. Foi determinado ainda que sejam quantificados os valores irregularmente gastos mês a mês, a partir do início dos pagamentos (em moeda e em UFIR-RJ), totalizando-os por responsável, com atualização monetária, conforme determinam as Deliberações TCE nos 165/92, 193/96 e 219/00. O voto recomenda que seja utilizada a planilha de apuração de dano ao erário disponibilizada no site do TCE-RJ, no item "atualização monetária", dentro do menu "apoio ao jurisdicionado".
O voto traz ainda expedição de ofício ao procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que envie, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão plenária, as certidões de inscrição na dívida ativa estadual das multas impostas aos ex-presidentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bom Jesus do Itabapoana Sergio Almeida de Teixeira Borges, Petrônio Gonçalves Figueiredo e Clenilson Morgade Tavares, nos valores de 2.000, 3.000 e 5.000 Ufir-RJ, respectivamente, conforme decisão plenária de 12.04.2007.
Fonte: TCE/RJ