A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas e do Sistema Prisional no exercício da função. A nova lei abriga também o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de pessoas com essas funções, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas. De acordo com a nova lei, casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de segurança em serviço e contra seus parentes terão a pena aumentada de um a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de 12 a 30 anos de prisão.
