João Antônio (pai) foi enquadrado no artigo 12 da Lei 10.826/03 do Código Penal (Estatuto do Desarmamento), por ser o proprietário das munições apreendidas, foi estipulada fiança que já foi quitada e o homem vai responder o processo em liberdade. Já João Antônio (filho), enquadrado no artigo 33 da Lei 11.343/06, e ficá à disposição da justiça Casa de Custódia de Itaperuna.
Relembre o caso: Pai e filho são presos por tráfico de drogas no Surubi