sábado, 15 de junho de 2013

Itaperuna - DER terá que corrigir concorrência pública para obras na RJ-220

A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER) terá que corrigir mais uma vez o edital de concorrência pública para obras de restauração na Rodovia Estadual RJ-220, que atende os municípios de Itaperuna, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai, no Norte Fluminense, com prazo e valor estimados de 360 dias corridos e valor de R$ 98.341.090,02, respectivamente. A decisão foi tomada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, realizada no último dia 13, acompanhando voto do conselheiro-relator Aloysio Neves. Antes da realização da licitação, o DER terá que atender as determinações elencadas no voto, sob pena de nulidade do edital e dos atos decorrentes.

De acordo com o voto do conselheiro relator, o DER terá que tomar as seguintes providências, entre outras apontadas no processo: compatibilizar a planilha orçamentária e a memória de cálculo com os desenhos apresentados para as fundações das obras de arte especiais.

Nas pontes 1, 2 e 3, segundo os projetos, as fundações serão em estaca raiz (blocos novos), ao passo que a planilha orçamentária prevê a execução de estaca hélice; disponibilizar para todos os licitantes a informação no projeto básico, precisamente, as áreas em que será executada a proteção de talude com biomanta de fibra de coco; anexar nos autos do procedimento licitatório as licenças ambientais emitidas para o presente objeto ou documento que ateste a sua dispensa; rever a exigência de que o recolhimento da garantia da proposta seja efetuado antes da data de recebimento das propostas, por falta de amparo legal.

O parágrafo quinto do art. 32 da Lei 8.666/93 dispõe que não se exigirá, para habilitação, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital; encaminhar ao TCE-RJ comprovação de publicação de errata com todas as alterações realizadas no ato convocatório, nos moldes do aviso original.

A obra prevê pavimento com asfalto borracha, terraplenagem, drenagem, alargamento de pontes, contenções, sinalização e implantação de acostamentos na Rodovia Estadual RJ-220, no trecho do entroncamento BR-356, divisa Rio de Janeiro/ Minas Gerais, com extensão de 38.109,0 metros. Em sessão plenária de 4 de junho, o Tribunal determinou correções que foram atendidas, em parte, pelo DER.

São Gonçalo

A Secretaria estadual de Obras (Seobras) terá que encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) o valor estimado para as obras de instalação do sistema de esgotamento sanitário no município de São Gonçalo. A providência, entre outras, é necessária para que o Tribunal conclua a análise do edital de concorrência para a contratação da empresa que irá elaborar o projeto básico, com custo estimado em R$ 5.667.833,67. A decisão segue voto do relator do processo, conselheiro Aloysio Neves, em sessão plenária do TCE-RJ realizada no último dia 13.
De acordo com o voto, o jurisdicionado atendeu as exigências relatadas em sessão do dia 25 de abril, mas não informou a estimativa do custo do investimento na execução, “o que pode ser alcançado com a adequada comprovação da reserva orçamentária destinada à obra”, destaca o voto. O certame permanecerá adiado até decisão conclusiva do TCE-RJ.

Itaocara

O ex-presidente da Câmara Municipal de Itaocara Michel Ângelo Machado de Freitas terá de explicar, juntando documentação comprobatória, a remuneração recebida a mais, durante o exercício de 2006, no valor de R$ 10.648,57 ou devolver aos cofres municipais o valor de 6.266,81 Ufir-RJ (equivalente a R$ 13.380,89). A decisão foi tomada pelo Corpo Deliberativo do TCE-RJ, com base no voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, na sessão plenária do último dia 13.


O jurisdicionado já havia recebido notificação a respeito de decisão plenária anterior do TCE-RJ sobre o assunto, mas não se pronunciou. Os conselheiros também questionam a utilização de receitas extra-orçamentárias para o pagamento de despesas orçamentárias, além dos gastos do Poder Legislativo ultrapassarem o percentual permitido

O Monitor