quarta-feira, 3 de abril de 2013

Última novidade sobre o concurso público prefeitura de Itaperuna


A juíza da Vara da Fazenda Pública , Dra. Leidejane Chieza Gomes da Silva indeferiu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público, que desejava que a Prefeitura Municipal de Itaperuna começasse imediatamente a chamar os aprovados no Concurso Público realizado em 2012, dentro do número de vagas estabelecido em Edital.

“Requer o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o deferimento de liminar, em ação coletiva, para que seja a Prefeitura Municipal de Itaperuna obrigada a inciar imediatamente a convocação dos aprovados no Concurso Público realizado em 2012, dentro do número de vagas estabelecido em Edital. Sabe-se que os requisitos para o alcance de uma providência liminar são, basicamente, o fumus boni iuris, que representa o interesse amparado pelo direito objetivo, do qual o requerente se considera titular, exteriorizado por elementos que, prima facie, possam formar no juiz uma opinião de credibilidade mediante um conhecimento sumário e superficial, em conjunto com o periculum in mora, representado pelo fundado receio de que uma parte possa causar à outra lesão grave e de difícil reparação. No caso em tela, não se vislumbra, de plano, a presença do primeiro requisito antes mencionado, imprescindível para o acolhimento da medida inaudita altera parte, seja porque a validade do certame ainda não expirou, seja porque não há prova pré-constituída de contratações de pessoas não aprovadas ou seja, em especial, como afirmado na exordial, porque o concurso está suspenso administrativamente por estar 'sub examine' pelo TCE-RJ. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. Cite-se o Município de Itaperuna. Intimem-se.”

A decisão não é definitiva e que foi dada no processo de número 0002518-26.2013.8.19.0026

Departamento de Comunicação Prefeitura de Itaperuna