quarta-feira, 18 de março de 2015

Prefeitura de Itaperuna divulga edital de Processo Seletivo Simplificado

A contratação é por tempo determinado para profissionais da área de Educação Física. Salário base para coordenador pedagógico é de R$ 2.400,00


O Prefeito Municipal de Itaperuna – Alfredo Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições, atendendo os princípios inerentes à administração pública, principalmente os da impessoalidade e publicidade, TORNA PÚBLICO o presenteEdital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais da área de Educação Física a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal Nº 471 de 10/08/2009, para atuarem no Programa Segundo Tempo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL.
1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e execução da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Itaperuna - SMCEL, obedecendo às normas deste Edital.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal de Itaperuna por meio de Decreto.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado através de prova escrita, prova de títulos e entrevista para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, para as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho, salário base e requisitos de habilitação para o cargo.
2.2. As vagas aqui disponíveis são para preenchimento do Programa Segundo Tempo mantido em parceria com o Governo Federal, destinados ao atendimento de crianças, jovens e adolescentes em núcleos de esportes educacionais na sede e nos Distritos do município de Itaperuna – RJ.
3 – QUADRO DE CARGOS E VAGAS CargoCarga Horária (Semanal)Salário BaseRequisitos BásicosVagas
Coordenador Pedagógico40R$ 2.400,00Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos (Propostas Pedagógicas); com Registro no Conselho Regional de Educação Física-(CREF)1
Coordenador de Núcleo20R$ 900,00Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com Registro no Conselho Regional de Educação Física- (CREF).9+1 (PNE)*
Monitor de Atividades Esportivas20R$ 450,00Estudantes de graduação regulamente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, que já tenha cursado o correspondente a primeira metade do Curso.  9+1 (PNE)*
PNE – Portador de Necessidades Especiais
3.1 - Não apresentado documentos que comprovem os requisitos básicos, o candidato será desclassificado.
4 – DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas de 23 á 25 de março de 2015, das 12 às 17 horas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, situada à Rua Luiz Carlos Ferreira Tirado, nº 148 (POLIESPORTIVO). Os candidatos às vagas deverão estar portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Cópia da Carteira do CREF (para o Coordenador Pedagógico e para o Coordenador de Núcleo) e Declaração de matrícula no Curso de Educação Física (para o Monitor).
4.2 – Procedimentos iniciais do candidato:
a) Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;
b) A taxa de inscrição não será cobrada;
c) Para efetuar a inscrição é imprescindível todos os documentos citados no item 4.1;
d) Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da prova.
4.3 – Do Comprovante de Inscrição:
a) No ato da inscrição o (a) candidato (a) preencherá o seu comprovante de inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova.
b) Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no cartão do comprovante de inscrição, não será alterada as informações prestadas;
c) As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) dispondo à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL do direito de excluí-lo (a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.
4.4 – O candidato somente poderá se inscrever para o processo seletivo de apenas um dos cargos.
5 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
5.1 - Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, assegura-se às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.
5.2 - O portador de necessidade especial selecionado deve estar apto para desempenhar as atribuições do emprego temporário ao qual se inscreveu;
5.3 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória;
5.4 - O candidato deverá como condição para contratação, apresentar no ato da contratação laudo médico oficial ou documento equivalente, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constituindo documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de PNE.
6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
6.1 - Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido (a), obrigatoriamente, do documento oficial original (com foto), juntamente com comprovante da inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
6.2 – Durante a realização da prova não será permitido o uso de óculos de sol, relógios, aparelhos eletroeletrônicos, livros e qualquer outro tipo de material impresso;
6.3 – Caso o candidato necessite de qualquer condição especial para realizar a prova, deverá comunicá-la, no ato da inscrição;
6.4 – A prova escrita, será composta por questões objetivas e discursivas, terá duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos (as) candidatos (as);
6.5 - Não será admitida a entrada do (a) candidato (a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.
6.6 – O (A) candidato (a) que não atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) na prova escrita será considerado inapto (a) para a correção da prova de título e entrevista e consequentemente inapto para contratação do cargo pleiteado sendo desclassificado (a) automaticamente.
6.7 – Composição da Prova Escrita:
Ensino Superior
Área de ConhecimentoNúmero de QuestõesValor da QuestãoTOTAL
Língua Portuguesa10 objetivas2,0020,00
Matemática e Raciocínio Lógico10 objetivas2,0020,00
Conhecimento Específico ao cargo10 objetivas 02 discursivas4,00 10,0040,00 20,00
  Total100,00
 6.8- DO LOCAL DA PROVA:
FACULDADE REDENTOR
Rodovia BR 356, nº 25. Bairro Cidade Nova. CEP. 28.300-000
6.9- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO)
7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO
7.1 - A prova de títulos será somente para os cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo.
 7.2 – A prova de títulos será por análise aos dados descritos no currículo vitae, que deverão estar devidamente comprovados com declarações (originais ou autenticadas – as cópias serão autenticadas pelos servidores municipais no momento da entrega, não sendo necessária autenticação em cartório), cópia carteira de trabalho ou contrato de trabalho, certificado ou declaração de cursos, nos quais serão analisados e pontuados, conforme tabela abaixo:
TipoPontuaçãoPontuação Máxima
Atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições particulares1 ponto para cada ano comprovado10
Atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições públicas2 pontos para cada ano comprovado30
Experiências diversas alusivas ao cargo que concorreDe 1 a 50 pontos – Cada experiência terá como valor 5 pontos.50
Cursos de especialização na Área2 pontos para cada curso comprovado10
TOTAL 100

8 - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
8.1 – A entrevista será realizada e avaliada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, estando apto para tal os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% de acertos na prova escrita.
8.2 – A nota máxima da entrevista será de 50 pontos, onde será avaliado o perfil do candidato de acordo com o cargo ofertado, bem como suas habilidades, disponibilidade, capacidade de resolver problemas e de planejar e operacionalizar ações, conforme tabela  abaixo:
Itens da EntrevistaValor
1 - Perfil do Candidato de acordo com o cargo ofertado e Fluência Verbal10
2 – Habilidades10
3 - Disponibilidade10
4 - Capacidade de resolver problemas – Equilibro Emocional – Atitudes10
5 - Capacidade de planejar e operacionalizar ações10
TOTAL50

9– DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 – Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 60% de pontos de todas as etapas do Processo Seletivo.
9.2 – A classificação final dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente de pontos.
9.3 – Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;
b) Obtiver mais atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições públicas
c) Obtiver maiores experiências alusivas ao cargo;
c) Maior Idade.
9.4- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER-  Rua Luiz Carlos F. Tirado, nº148 (POLIESPORTIVO) -  12 às 17 horas
  • SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
10– DOS RECURSOS
10.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao gabarito das questões objetivas da prova, até (2) dois dias após a publicação e dirigido à Comissão Organizadora, através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Itaperuna, que o julgará em dois (2) dias corridos.
10.2 – O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.
10.3 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.
10.4 – Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado, posteriormente, de acordo com esse novo gabarito.
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1- O processo de contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e Classificados (as) no Processo Seletivo Simplificado será efetivado observando-se os dispositivos da Legislação vigente.
11.2 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos com cópias, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda – CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável e cópia do CPF do cônjuge convivente, se assim couber;
  • Cartão que identifique o número de cadastro no PIS/PASEP, caso possua;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título Eleitoral e comprovantes de quitação;
  • Comprovante de Residência;
  • Duas fotos 3x4;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
  • Comprovante de vacina dos filhos menores de 05 anos
  • Comprovante de escolaridade e cursos devidamente registrados pelos órgãos competentes;
  • Declaração de Bens;
  • Declaração de não acúmulo de função;
  • Atestado de saúde física e mental (mediante exame médico);
  • Vacina Antitetânica;
  • Certificado de reservista.
  • Curriculum Vitae;
  • Registro junto ao CREF para Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo
  • Declaração de matrícula no curso de educação física para o Cargo de Monitor
  • Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (caso a candidato não tiver, a SMASTH irá orientá-lo quanto a abertura).
11.3 - A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será executada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer – SMCEL
11.4 – A vigência do convênio será de 24 (vinte e quarto meses) sendo 4 meses para estruturação, 1 (um mês) de Recesso e 19 (dezenove meses) de efetivo atendimento.
12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 – O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento fornecido na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL .
12.2 – O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital.
12.3 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções e vagas existentes, durante a validade da seleção, que serão divulgadas em jornal local, no site da Prefeitura Municipal de Itaperuna e no mural de avisos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL.
12.4 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletiva Simplificado.
13 – CRONOGRAMA PREVISTO
AtividadesDatas
Inscrição23 a 25 de março de 2015
Aplicação da Prova Escrita11 de abril de 2015
Divulgação do Gabarito13 de abril de 2015
Resultado da Prova Escrita27 de abril de 2015
Recursos28 e 29 de abril de 2015
Entrevistas6 a 8 de maio de 2015
Resultado Final14 de maio de 2015
Contratação18 de maio de 2015
Capacitação27 de maio de 2015
Itaperuna, 13 de Março de 2015.
Alfredo Paulo Marques Rodrigues
Prefeito Municipal de Itaperuna
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Coordenador-Geral Pedagógico:

Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos (Propostas Pedagógicas);

Atribuições:
  • Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos;
  • Definir, organizar e debater a Proposta/Plano Pedagógico dos Núcleos, juntamente com os Coordenadores de Núcleo e seus Monitores
  • Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os coordenadores de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação;
  • Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais;
  • Acompanhar o desempenho das atividades de todos os membros da equipe, inclusive com a exigência do cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento do Projeto;
  • Acompanhar o processo de distribuição dos materiais esportivos para garantir o atendimento adequado às modalidades definidas no Projeto;
  • Acompanhar a distribuição dos uniformes para garantir que todos os participantes tenham acesso e possam ser identificados durante as atividades do mesmo;
  • Definir e acompanhar o processo de distribuição do reforço alimentar, conforme o nº de crianças, disponibilidade de espaço físico e logística, avaliando de forma permanente sua qualidade e mantendo o Coordenador Geral informado;
  • Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com o(s) Coordenadores de Núcleo e Monitor(es), as atividades mensais e semanais que estarão sob sua supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;
  • Acompanhar o processo de comprovação da frequência da equipe técnica e dos beneficiados;
  • Organizar e promover reuniões periódicas com a equipe de recursos humanos para avaliar o andamento da proposta pedagógica do projeto;
  • Manter o Coordenador Geral do Projeto informado quanto às distorções identificadas no Projeto e apresentar, em conjunto com os Coordenadores de Núcleo e Monitores, soluções para correção dos rumos;
  • Apresentar Proposta Pedagógica do Convênio/Projeto e Relatórios periódicos ao Coordenador-Geral do Projeto, para que o mesmo encaminhe junto à SNEED/ME, dentro dos prazos pactuados;
  • Acompanhar o cumprir integral do plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Projeto relacionadas no Projeto Básico;
  • Participar do processo de organização e desenvolvimento da capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte e para os Monitores do seu Projeto.
Coordenador de Núcleo:

Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte.
Atribuições:
  • Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica;
  • Acompanhar e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;
  • Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;
  • Avaliar a atuação dos Monitores em relação as atribuições estabelecidas à este no Projeto;
  • Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do projeto;
  • Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor(es), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão;
  • Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo;
  • Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade;
  • Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; 23
  • Exigir dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;
  • Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;
  • Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;
  • Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades;
  • Manter o Coordenador Pedagógico do Projeto informado quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
  • Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
  • Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto;
  • Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos ao Coordenador-Pedagógico do Projeto;
  • Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados;
  • Encaminhar junto à Coordenação Pedagógica e Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização;
  • Participar do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte;
  • Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores do Projeto.
Monitor de Atividades Esportivas

Qualificação: Estudantes de graduação regulamente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente a primeira metade do Curso.
Atribuições:
  • Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;
  • Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;
  • Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;
  • Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;
  • Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;
  • Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;
  • Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;
  • Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;
  • Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;
  • Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
  • Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
  • Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
  • Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME;
  • Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida;
  • Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.
SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:
ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo
Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed.
Rio de Janeiro: Lexikon.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio
de Janeiro: Objetiva.
MATEMÁTICA
Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes.
SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:
BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.
FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.
GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.
IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.
IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Dimensão Sócioantropológica
Conhecimentos filosóficos, antropológicos, sociológicos e históricos que enfocam aspectos éticos, culturais, do meio ambiente, étnico-raciais, estéticos e epistemológicos inerentes à educação e à educação física escolar.
Dimensão Biológica
Conhecimentos sistêmicos sobre os aspectos morfológicos, fisiológicos e biomecânicos e suas aplicações na educação física.
Dimensão Comportamental
Conhecimentos sobre mecanismos e processos do desenvolvimento humano e da saúde, contemplando aspectos motores, aquisição de habilidades e fatores psicológicos intervenientes;
Dimensão didático-pedagógica
Conhecimentos dos fundamentos teórico metodológicos da educação e sua aplicação no processo ensino-aprendizagem dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais do componente curricular de Educação Física
SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Brasília: MEC, 1998.
BOIT, D. R. Organização de Eventos Esportivos. Phorte: São Paulo, 2004.
BROOKS, G. A.; FAHEY, T. D.; BALDWIN, K. M. Fisiologia do Exercício - Bioenergética humana e suas aplicações. Phorte: São Paulo, 2013.
DAÓLIO, J. Educação Física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2004. DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. DARIDO, S. C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.
GALLAHUE, D; OZMUN, J.; GOODWAY, J. D. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, adolescentes e adultos. 7ª ed. São Paulo: Artmed, 2013.
MCARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício - Energia, nutrição e desempenho humano. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2003.
SCHMIDIT, R.  A, WRISBERG, C. Aprendizagem e performance motora: uma abordagem da aprendizagem baseada no problema. Porto Alegre: Artmed, 2006.