segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Lei regulamenta propaganda visual em Miracema

O prefeito Juedyr Orsay sancionou no último dia 12 de dezembro de 2013, a Lei Municipal 1471/2013, aprovada pela Câmara, que dispõe sobre a proibição de colagem e/ou fixação de propagandas em postes de iluminação pública, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, praças, jardins e árvores.

Com isso, fica proibido dentro da jurisdição municipal, a colagem ou fixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade comercial, inclusive de caráter político-partidária nos referidos locais, sem o infrator sujeito à multa.

O propósito da lei é evitar tal poluição, que prejudica a estética urbana e a higiene, que contravenha a postura municipal ou qualquer exceção do direito. Somente será permitida a propaganda ou publicidade destinada à promoção de eventos de âmbito cultural, religioso, científico e educacional, permitidas somente através de outdoors, faixas e galhardetes, que no caso deverão ter autorização de órgão competente na prefeitura de Miracema.

A orientação e fiscalização ficarão a cargo das secretarias de Fazenda, Meio Ambiente e do Departamento Municipal de Trânsito, podendo os mesmos aplicar as penalidades pelo cumprimento da referida lei.

Os infratores estarão sujeitos a multas que serão de 500 Ufir (R$ 1.271,15) em primeira infração e 1000 Ufir (R$ 2.542,30) em caso de reincidência.

DECOM