sábado, 17 de agosto de 2013

Plantão - Justiça proíbe validade de créditos para celulares pré-pagos

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região, as operadoras de telefonia celular Vivo, Tim e Oi estão proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. As empresas também estão impedidas de exigir que o cliente faça recargas para manter os créditos ativos. Os valores que estiverem bloqueados deverão ser reativados.
A decisão começa a valer a partir da notificação às empresas, que podem recorrer.  “Esperamos que o Poder Judiciário mantenha seu entendimento e que possamos contar com novas vitórias na relação consumerista”, pontua secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares.

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor entendem que a proibição deverá se estender às outras companhias. Isso porque as normas da Anatel que admitem o estabelecimento de validade para os créditos e a exigência de recargas para mantê-los ativos também foram consideradas nulas nessa decisão do Tribunal Federal. Assim sendo, mais de 200 milhões de usuários de telefonia móvel poderiam, em tese, ser beneficiados.

De acordo com a secretária, esta nova vitória dos consumidores atesta a capacidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor de todo o pais de se mobilizar, cobrar e autuar esses fornecedores, contando com o apoio do Poder Judiciário para coibir as práticas infrativas.

- Apesar dessas ofertas estarem autorizadas pela Anatel, entendíamos que eram abusivas e assim também foi o entendimento dos magistrados. Havia um  confisco dos créditos por parte das operadoras, obtendo um enriquecimento ilícito com essa prática. Não é porque a Anatel autorizava essa prática que devemos considerar que era normal ou legal. Temos a obrigação, sempre que não concordamos com alguma  norma, de questionarmos e defendermos a posição dos consumidores - destaca Rosangela.

Essas normas permitiam que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia pudesse ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.
Fonte: Secom