Em união ao Movimento Nacional de Mobilização pela Valorização dos Servidores do Ministério Público da União, os servidores da Procuradoria da República no Município de Itaperuna desde ontem (15) estão em greve por tempo indeterminado, como forma de pressionar a Administração Superior do Órgão e o Poder Executivo da União (Presidência da República) a dar apoio expresso ao PL nº 2.199/11, que tramita no Congresso Nacional com o objetivo de recompor o poder aquisitivo da remuneração da carreira.
Os servidores do MPU estão sem aumento salarial nem reposição inflacionária há cerca de 6 anos. Enquanto isso, a inflação oficial já atingiu a incrível marca de 36,75% (segundo o IPCA acumulado desde 2006). Além disso, a categoria afirma que tem perdido seus melhores quadros para as carreiras dos Poderes Executivo e Legislativo, que servem de paradigma para o MPU. Segundo informações da própria Administração, a evasão da carreira do MPU aproxima-se de 40% para alguns cargos. Essa evasão é muito mais elevada para os servidores em início de carreira, que possuem a remuneração mais baixa e ainda mais defasada em relação a outras carreiras.
Segundo informou e-mail recebido pela Redação da Rádio Itaperuna e assinado pelos Servidores da Procuradoria da República em Itaperuna, "os servidores do Ministério Público da União estão se sentindo absolutamente desprestigiados, humilhados e desrespeitados. Desprestigiados porque não estão sentindo o devido apoio por parte da Administração do MPU; humilhados porque a inflação corroeu e continua a correr a remuneração absurdamente defasada, enquanto outras categorias do Poder Executivo e do Legislativo já contempladas com reajustes estão buscando novos aumentos; desrespeitados porque nada se faz em face do Governo que concedeu reajustes a várias carreiras, deixando de lado o MPU e o Poder Judiciário".
Dessa forma o atendimento ao público nesta Procuradoria durante o período da greve estará restrito às questões reputadas urgentes. Só serão atendidos: a) pedidos de habeas corpus e mandado de segurança; b) comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; c) em caso de justificativa urgência, representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; e) medida cautelar , de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26/09/1995 e 10.259 , de 12/07/2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas; g) pleitos urgentes relacionados ao Sistema Único de Saúde.
