As passagens de ônibus interestaduais de passageiros de linhas que percorrem mais de 75 quilômetros (km) tiveram o reajuste de 2,7% autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o dia 1º de julho.
O reajuste, que está previsto em contrato e é autorizado anualmente, não se aplica ao transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, aqueles com distância de até 75 quilômetros, que será determinado em um ato específico da ANTT.
Os reajustes são calculados com base em custos da operação do serviço, como combustíveis, lubrificantes, peças e assessórios e pagamento de funcionários. A variação dos itens de custo é apurada por índices oficiais específicos divulgados por entidades como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP).
Informações da Agência Brasil