segunda-feira, 18 de junho de 2012

Locadora de Vídeo de Itaperuna ganha indenização por quebra de contrato

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Nestlé do Brasil e a Imagem Filmes a indenizarem em R$ 8 mil, por danos morais e descumprimento de contrato, uma locadora de vídeos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o processo, a Top Ita Vídeo Locadora, localizada em Itaperuna, Noroeste Fluminense, foi convidada para participar da promoção “1 filme e um picolé na mão”, promovida pela distribuidora de filmes e pela fabricante de picolé. Porém, após concordar com a participação, a empresa somente recebeu o material promocional e o freezer para armazenamento dos picolés, que não chegaram. A locadora alega que sofreu enorme prejuízo por não ter entregado os picolés aos clientes, conforme anunciado na promoção.
Em sua defesa, a Imagem Filmes alegou que cumpriu com o acordo fornecendo os filmes pedidos para a realização da promoção e culpou exclusivamente a empresa alimentícia pela não entrega dos picolés. A Nestlé, por sua vez, disse que por falta de documentação nunca firmou contrato com a Top Ita e, por isso, não tinha que entregar nenhum material, inexistindo o dever de indenizar.
Italva Online