A revolta ainda foi maior, pois existem nomes que não estão na lista e outros que estão relacionados e nem estão trabalhando em Itaperuna. Uma pessoa que trabalha junto ao Departamento de Odontologia ficou ainda mais revoltada, pois encontrou o nome de uma dentista que mora em São Fidélis e que não está trabalhando.
“Segundo informações foi um vereador que conseguiu que uma pessoa que é de Itaperuna e está em São Fidélis assumisse o lugar dela aqui e que ela continuasse lá no lugar desta pessoa que é funcionária da Prefeitura daquele município”, disse a funcionária do Setor de odontologia.
O presidente da Câmara foi perguntado sobre a situação e informou que a relação foi encaminhada pela Prefeitura, mas que “estará entrando em com o setor que encaminhou a documentação para que respondam as dúvidas sobre estas contradições nas informações”.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informou no dia 29 de outubro que não há qualquer recomendação ou determinação daquele órgão proibindo a convocação dos aprovados no concurso público de 2012 pela Prefeitura de Itaperuna (PMI). Na nota o TCE-RJ ainda informa que está aguardando da PMI que atenda a uma série de exigências. Entre elas, o envio de documento sobre o impacto orçamentário decorrente de novos gastos com pessoal, mas que isso não impede a convocação.
O processo de homologação do Concurso Público de Itaperuna foi votado em plenário do TCE-RJ por duas vezes, em 04 de abril e em 17 de outubro, porém a PMI não encaminhou, como deveria ter feito, os documentos de maneira correta, o que está causando o atraso no curso processual.
Entre a solicitação, o órgão também quer, a lista dos aprovados o que deveria ter sido encaminhado 15 dias depois da homologação como determina o Art 7º da Deliberação 196/86 do TCE-RJ.
“O órgão ou entidade responsável encaminhará ao Tribunal de Contas a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, no prazo de 15 (quinze) dias, após publicada a homologação do concurso, para fins de controle dos atos de admissão de pessoal.”
Como este prazo caiu em janeiro de 2013, quem deveria ter enviado tal lista é o atual governo municipal. No entanto o fez sem a devida documentação exigida em lei. Esta exigência é somente para o acompanhamento daquele colegiado da ordem de chamada para a facilitação no exame de admissão de cada cargo quando da convocação.
A PMI divulgou uma Nota Oficial no dia 25/10, após a votação do TCE em 17 de outubro, na qual diz que a “administração municipal está tomando todas providências necessárias para que sejam regularizadas as pendências apontadas e para que em breve possa iniciar a efetivação dos aprovados”, no entanto esta condição para a convocação foi contrariada pela declaração do TCE-RJ desta terça-feira (29/10) na qual informa que aquele órgão não está proibindo a convocação dos aprovados.
As exigências a serem cumpridas são:
• Envie documento comprobatório de que a minuta de edição de projeto de lei acerca da participação de pessoas portadoras de necessidades especiais em concursos no Município de Itaperuna teve aceitação pela Câmara de Vereadores.
• Encaminhe uma nova planilha retificada, que contemple todos os cargos arrolados no Edital do Concurso nº 01/2012 (níveis superior, médio e fundamental), discriminando, por função, suas correlatas leis e número de vagas criadas, assim como seus quantitativos atualmente preenchidos e ociosos ou, ratifique a planilha já enviada.
• Com fundamento nas vagas ofertadas, apresente uma estimativa no impacto orçamentário do Poder Executivo Municipal frente à Receita Corrente Líquida ao assumir novos gastos com pessoal, provenientes deste pleito.
• Informe se o município possui dotação orçamentária suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal com o advento do novo concurso.
• Ratifique se houve autorização específica e devida previsão na lei de diretrizes orçamentárias para dar suporte à convocação dos novos concursados a partir de janeiro de 2013.
• Remeta todos os atos de admissão oriundos do pleito em voga, porventura editados, para fins de registro.
• Remeta os demais elementos atinentes ao certame (homologação, lista de classificação final e atos de admissão dos aprovados), previstos nos artigos 7º e 8º da Deliberação TCE-RJ nº 196/96
• Quando do envio dos atos admissionais dos aprovados ao TCE encaminhe, por meio magnético, em Programa Excel, Quadro Analítico relativo aos procedimentos admissionais decorrentes do EDITAL 01/2012, com informações sobre os todos candidatos aprovados, bem ainda dos atos concernentes as situações administrativas de cada concorrente devendo ser apresentado nos seguintes termos: Classificação Final / Nome do Candidato / Nota Final / Nomeação ou Desistência ou Exoneração.
(*) Por Marcos Vinicios Dias Ribeiro