Após ação civil pública do Ministério
Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal condenou a
prefeitura de Santo Antônio de Pádua por danos ambientais irreversíveis
ao rio Pomba, que atravessa a cidade. A 1ª Vara Federal de Itaperuna
determinou que o município adote medidas efetivas capazes de cessar todo
lançamento de esgoto sem tratamento no rio. Em 2005, o MPF firmou
Termos de Ajustamentos de Condutas com os municípios do Noroeste
Fluminense para realização de ações que impedissem o lançamento de
esgoto nos rios da região. Entretanto, a prefeitura de Santo Antônio de
Pádua não se manisfestou, provocando, assim, dano ambiental e à saúde da
população. (Processo nº 2010.51.12.000176-0)
Na sentença, a Justiça determina que o
município realize um mapeamento capaz de identificar, detalhadamente,
todos os pontos de despejos de esgoto no curso do rio Pomba, no trecho
que corta a cidade, sob pena de multa diária de mil reais. A prefeitura
também deve detectar os pontos de ligação clandestina situados nos
locais onde há rede de coleta de esgoto, além de notificar o responsável
por cada ponto irregular para normalizar a situação. Se os
proprietários não atenderem às exigências, poderão pagar multa ou ter o
ponto clandestino lacrado.
De acordo com a ação, movida pelo
procurador da República Cláudio Chequer, o município de Santo Antônio de
Pádua afirmou não ter verba para mapear as galerias subterrâneas e
alegou já adotar medidas que evitam o lançamento de esgoto sem
tratamento no rio Pomba, como firmar um convênio com o Estado do Rio de
Janeiro conhecido como "Pacto pelo Saneamento". Porém, a prefeitura vem
se omitindo em fiscalizar e impedir a poluição que afeta o equilíbrio da
flora e fauna, além dos recursos hídricos e de comprometer a saúde da
população que utiliza as águas do rio.
Segundo a ação do MPF, o município
apresentou proposta e cronograma de atuação para preservar o rio Pomba,
porém, não cumpriu os prazos. Um relatório sobre a qualidade da água do
rio Pomba, elaborado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea),
identificou substâncias acima do recomendado, comprovando
a contaminação do rio.
A sentença da Justiça determina ainda
que o município divulgue tanto nas mídias locais quanto nos pontos
coletados os índices de poluição a serem apresentados pelo Inea. A
prefeitura terá que obter licenciamentos ambientais para implantar e
ampliar as obras de tratamento de esgoto sanitário bem como ressarcir
pelos danos ambientais irreversíveis. O valor será revertido em obras de
proteção ao meio ambiente voltadas para preservar recursos hídricos da
região, definidas pelo Inea.
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460