A partir do dia 27 de outubro deverá ser incluído nas áreas 21, 22 e 24 no Estado do Rio de Janeiro, o nono dígito nos celulares. A medida, que já foi implementada no código 11, tem como objetivo ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal, que aumenta de 37 milhões para 90 milhões de números. O aviso foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012.
Além do Rio, as áreas de registro 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (estado de São Paulo) e 27 e 28 (Espírito Santo), também contarão com a nova medida. Os Planos de Numeração dos serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Móvel Especializado (SME) não sofreram alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.
A partir da mudança, o dígito 9 será acrescentado à esquerda dos atuais números de celular, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, independentemente do local de origem da chamada.
Para o fotógrafo Vagner Basilio, 22 anos, a medida é necessária e servirá para que novas linhas de telefone sejam inseridas no país. Porém, de acordo com o jovem, não basta apenas distribuir mais linhas sem que o serviço seja melhorado.
“No primeiro momento as pessoas irão estranhar, mas isso vai possibilitar que mais gente tenha acesso ao serviço de telefonia. Em contrapartida, não vai adiantar em nada ampliar os serviços sem investir na melhoria do sinal”, comentou.
Por um tempo determinado, as ligações discadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações das chamadas e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
A data-limite para implementação do novo dígito é de até 31 de janeiro de 2014 para as áreas do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Já o estado de São Paulo o limite vai até 31 de dezembro de 2013.