A MM Juíza eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, Drª Fabíola Costalonga julgou procedente a denuncia formulada na Ação de Investigação Eleitoral nº 38937 com a cassação do registro de candidatura da coligação "Bom Jesus no rumo certo", além de aplicada a inelegibilidade de oito anos aos candidatos Maria das Graças Ferreira Motta e Jarbas Teixeira Borges Júnior.
Com isso o presidente da câmara assume o poder executivo até a diplomação e posse de segundo colocado nas eleições de 2012, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho. Trata-se decisão em primeira instancia, como direito a recurso assegurado aos condenados, mas estes terão que recorrer fora do governo, pois uma vez caçado o registro, anulam-se os votos da referida coligação.
Importante salientar que essa AIJE 38937 se refere a denuncia formulada pela coligação "Em respeito ao povo de Bom Jesus" sobre o calçamento de ruas em período eleitoral, ainda tem mais cassação pela frente com a AIJE 61373 (distribuição de combustível, terraplanagem em propriedade particular na véspera da eleição, e participação de veículos de transporte escolar na carreata 15).