O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natividade, criado em 2011, assinou o convênio do Programa Nacional de Habitação Rural que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida.
O convênio, assinado pela presidente do Sindicato, Jaqueline Ferreira, junto à Caixa Econômica Federal - Agência Natividade -, contemplará nesse primeiro momento 17 famílias que receberão 25 mil reais para construção.
Participaram da assinatura do convênio os proprietários rurais beneficiários, diretores da instituição e o vereador Rogério Moreira.
ENTENDA O PROJETO:
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
- MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação
- MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor Operacional
- FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS
FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional em área rural.
MODALIDADE: Aquisição de Material de Construção para conclusão, reforma e ampliação da Unidade Habitacional Rural.
PÚBLICO–ALVO
- Agricultores familiares com renda familar bruta anual de até R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF, Grupo “B”, C”, “V” e “A – Beneficiários do PNCF, por meio da apresentação de DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, emitida nos últimos 3 anos”;
- Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00, comprovada por carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do empregador/cooperativa/associação/sindicato;
- Trabalhador rural aposentado com renda bruta familiar anual até R$ 15.000,00, demonstrada por meio de comprovante de proventos do INSS.
SUBSÍDIOS
CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO
- Até R$ 25.000,00, destinado à construção da UH – Unidade Habitacional (pagamento do material de construção e mão-de-obra);
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsídio edificação é devolvido, pelo beneficiário, ao OGU, a título de contrapartida do beneficiário, da seguinte forma:
- Quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
- Primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.
Tipo | SUBSÍDIO | PERCENTUAL | CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO |
Construção | R$ 25.000,00 | 4% | R$ 1.000,00 |
Conclusão Reforma Ampliação | R$ 15.000,00 | 4% | R$ 600,00 |
ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
- Elaboração do projeto do empreendimento;
- Apresentação do projeto à CAIXA;
- Organização e indicação do grupo de beneficiários;
- Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, se necessário;
- Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
- Execução do TTS – Trabalho Técnico Social e ATEC – Assistência Técnica
- Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Fonte: Conexão Noroeste