quarta-feira, 13 de junho de 2012

Fiscalização da Prefeitura de Itaperuna notifica agência do Bradesco


Na tarde desta terça-feira fiscais da Prefeitura Municipal de Itaperuna estiveram fazendo blitz nas agências bancárias da cidade. A Lei Estadual 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos, com exceção dos dias anteriores e posteriores a feriados, quando o prazo passa a ser de 30 minutos. No Bradesco, agência da Avenida Cardoso Moreira, Centro, os clientes esperavam por mais de duas horas para o atendimento nos caixas.

“Isto é uma vergonha. Pela manhã eu fiquei aqui de onze às duas da tarde para poder ser atendido. Fico feliz de ver a fiscalização presente. Espero que amanhã eles melhorem o serviço”, disse um dos clientes.

Alguns usuários, irritados com o atendimento precário, denunciaram a referida agência, que recebeu a visita de três fiscais que tomaram informações dos clientes e confirmaram a transgressão da Lei através das senhas, onde é marcado o horário da chegada de cada consumidor.

Depois da visita dos fiscais da Prefeitura de Itaperuna, foi colocado mais um caixa, a partir das 16 horas, para fazer o devido atendimento daqueles que estavam esperando pelo serviço do banco.

Clientes podem entrar na justiça por causa da demora

Para comprovar o descumprimento da Lei Estadual, qualquer cliente pode apresentar o documento autenticado pelo caixa com a indicação do tempo de permanência na agência bancária e solicitar a devida indenização, por danos morais, no próprio Juizado Civil, pois a instituição financeira que não cumpre o horário viola a legislação estadual e não presta o serviço adequadamente, conforme prevê o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Blog do Adilson Ribeiro